Você sabia que as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao Contrato de Locação❓
Aqui queremos destacar e deixar bem claro que o Código de Defesa do Consumidor foi concebido para equilibrar a relação consumidor/fornecedor.
A leitura do artigo 3º do CDC nos permite afirmar que O LOCADOR NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE FORNECEDOR e, portanto, não haveria uma relação de consumo na locação.
Sendo assim, as regras locatícias não se aplicam ao CDC, mas sim a LEI DO INQUILINATO, que é a legislação que trata dos regramentos acerca da locação de imóveis urbanos dentro do território nacional.
Ela apresenta os regramentos para o procedimento de locação, os direitos e deveres do locador (o proprietário do imóvel) e o locatário (aquele que deseja alugar o imóvel do proprietário), além de dispor de demais particularidades que acercam o tema.
Dessa forma, a Lei do Inquilinato tem como propósito estabelecer os parâmetros para que pessoas possam realizar locações de imóveis de forma justa para ambas as partes.
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